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Etapas para Aquisição de Produtos de Apoio 
  1. Identificação de necessidade de produto de apoio
  2. Identificação de necessidades e seleção do produto de apoio
  3. Obtenção da prescrição do produto de apoio
  4. Identificação da forma de financiamento do produto de apoio
  5. Aprovação do pedido de financiamento e aquisição do produto de apoio


1. Identificação de necessidade de produto de apoio

O utilizador do produto de apoio deverá sinalizar a necessidade do mesmo junto das seguintes entidades:

  • Serviço Local da Segurança Social
  • Centro de Emprego
  • Entidade de Educação/Centro de Formação

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 2. Identificação de necessidades e seleção do produto de apoio

O produto de apoio destina-se a um fim específico. A identificação das atividades que se pretende realizar é determinante para a seleção do produto de apoio.

A primeira pesquisa de solução do produto de apoio poderá ser efetuada pelo utilizador. Neste etapa, contará com o apoio de profissionais como médicos, terapeutas, ortoprotésicos e técnicos informáticos, que trabalham em Centros de Saúde, Hospitais, e Centros de Recursos Especializados.

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3. Obtenção da prescrição do produto de apoio

A seleção e prescrição de um produto de apoio é um ato médico e técnico, sustentado por um conjunto de parâmetros de avaliação e pela utilização de metodologias adequadas.

A prescrição do produto de apoio pode ser obtida nas seguintes entidades:

  • Centro de Saúde
  • Hospital Nível I
  • Hospital Distrital
  • Hospital Central
  • Centro Especializado

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4. Identificação da forma de financiamento do produto de apoio

O produto de apoio prescrito poderá ser financiado pelo próprio ou através de candidatura às verbas disponibilizadas pelos sistemas de financiamento.

Após sinalizar a necessidade de utilização do produto de apoio, é necessário enquadrar a atividade a realizar no contexto, isto é, de vida diária, de formação/educação ou profissional (etapa 2).

Dependendo do fim a que se destina o produto de apoio deverá dirigir-se à entidade respetiva para financiamento.O financiamento de produtos de apoio para a vida diária, incluindo mobilidade, é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social ou dos hospitais, para as prescrições emitidas por estes.

O financiamento para os produtos de apoio para formação e emprego, incluindo mobilidade, é da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional, através dos Centros de Emprego e dos Centros credenciados.

A informação sobre os documentos a entregar em cada fase do processo é fornecida pelas entidades onde se dirige para solicitar o produto de apoio.

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5. Aprovação do pedido de financiamento e aquisição do produto de apoio

Após a aprovação do pedido de financiamento, recebe o cheque no valor aprovado. Procede à aquisição do produto de apoio, entregando a fatura/recibo à entidade financiadora, comprovando a aquisição do produto de apoio e sua adequação à necessidade identificada a qual foi a origem do processo. 

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Última atualização: 05-05-2010 
 
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