- Os edifícios públicos têm que ser acessíveis? E os privados?
- As adaptações necessárias numa casa particular para um utilizador de cadeira de rodas são objeto de financiamento público?
- Existe legislação para tornar a casa acessível a um utilizador de cadeira de rodas?
- A quem recorrer para avaliar o tipo de adaptações necessárias para uma casa se tornar acessível?
- Um condómino pode exigir a implementação de acessibilidades nas áreas comuns do edifício?
- Como recorrer a financiamento para adaptar um carro particular?
1. Os edifícios públicos têm que ser acessíveis? E os privados?
Os edifícios públicos têm que cumprir a legislação em vigor (Decreto-lei nº 163/2006 - 532 Kb) aplicando as normas técnicas que constam na mesma. Para identificar as intervenções necessárias e como aplicar as orientações poderá ser consultado o CRPG para avaliação do contexto, após a qual são sugeridas soluções para tornar os locais acessíveis. Para licenciamento dos locais devem recorrer às autarquias respetivas. Não existe financiamento para estas intervenções, caso sejam necessárias.
Os edifícios privados deverão seguir as mesmas orientações técnicas.
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2. As adaptações necessárias numa casa particular para um utilizador de cadeira de rodas são objeto de financiamento público?
Não existe financiamento público para o efeito; existem, no entanto, apoios disponibilizados pelos serviços sociais das autarquias. Para o efeito deverá solicitar apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia da área de residência. Deverá redigir um pedido ao departamento de Ação Social e apresentar as suas razões e o tipo de intervenção pretendido.
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3. Existe legislação para tornar a casa acessível a um utilizador de cadeira de rodas?
O
Decreto-lei nº 163/2006 - 532 Kb contém normas técnicas que, se aplicadas, tornam a sua casa acessível a um utilizador de cadeiras de rodas.
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4. A quem recorrer para avaliar o tipo de adaptações necessárias para uma casa se tornar acessível?
Poderá recorrer aos serviços de apoio da Câmara Municipal ou Junta de Freguesia, ou ao CRPG para marcar uma avaliação no domicílio. Receberá um relatório com sugestões de adaptações, segundo as normas técnicas definidas na legislação.
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5. Um condómino pode exigir a implementação de acessibilidades nas áreas comuns do edifício?
Segundo a Constituição portuguesa qualquer cidadão tem direito à habitação, e se para aceder à sua habitação é indispensável a adaptação do espaço comum do condomínio, é obrigatória a respetiva adaptação, dispensando a aprovação da maioria dos condóminos. O Código Civil aplica-se a estas situações e sobrepõe-se à Legislação específica dos condomínios (neste caso a Constituição revoga a legislação). Em caso de discórdia a apresentação da reclamação deverá ser elaborada por um advogado e apresentada aos órgãos responsáveis.
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6. Como recorrer a financiamento para adaptar um carro particular?
Deverá ter a carta de condução atualizada com indicação das restrições à condução do veículo. Deverá obter uma prescrição médica num Centro Prescritor Especializado, para as adaptações necessárias. Se a viatura se destinar a apoiar a deslocação no âmbito da frequência de formação profissional ou para se deslocar para o emprego, deverá dirigir-se ao Centro de Emprego da área de residência para apresentar pedido de financiamento.
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