Apoios à Contratação
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Apoios à Contratação 

Se pretende integrar uma pessoa com deficiências e incapacidades na sua empresa, poderá candidatar-se aos seguintes apoios financeiros:

  1. Subsídio de adaptação de postos de trabalho
  2. Subsídio de eliminação de barreiras arquitetónicas
  3. Apoio à contratação de jovens, desempregados e de públicos específicos
  4. Prémio de mérito

1. Subsídio de adaptação de postos de trabalho

O que é

Apoio financeiro para adaptação do equipamento ou do posto de trabalho da pessoa com deficiências e incapacidades, de forma a ultrapassar as dificuldades funcionais e/ou eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o seu acesso ao local de trabalho ou mobilidade no interior das instalações.

Objetivo

Apoiar e promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, compensando as entidades empregadoras dos encargos decorrentes da sua contratação.

Destinatários

Pessoas com deficiências e incapacidades que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos Centros de Emprego do IEFP
  • Destinatárias do contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras
  • Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado que sejam:

  • Entidades empregadoras
  • Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras
  • Promotoras de estágios financiados pelo IEFP


Condições de atribuição

A adaptação de postos de trabalho são da responsabilidade das entidades empregadoras. Excecionalmente, o IEFP pode conceder os apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:

  • A imprescindibilidade dos mesmos para o desempenho profissional da pessoa com deficiências e incapacidades ou para o seu acesso ao posto de trabalho, comprovadamente demonstrada no Plano Pessoal de Emprego
  • Atestada a necessidade e adequação da adaptação, resultante da avaliação do posto de trabalho para o qual o trabalhador com deficiências e incapacidades vai ser contratado e do desempenho do trabalhador para o mesmo
  • A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades

Verificando-se as condições acima descritas, os apoios apenas serão concedidos às entidades empregadoras que cumpram os seguintes requisitos:

  • Entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano
  • No caso de contratação a tempo parcial, o período normal de trabalho deve ser igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal;
  • O apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas apenas pode ser concedido relativamente a edifícios ou estabelecimentos que tenham sido licenciados ou construídos antes de 20 de Fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor
  • Os apoios não são aplicáveis às adaptações de posto de trabalho relativas a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor

Apoio financeiro para a adaptação de postos de trabalho

Subsídio não reembolsável, até aos seguintes valores:

  • Para Contratos de Trabalho e Contratos de Emprego Apoiado em Entidades Empregadoras: 16 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais por cada pessoa com deficiência
  • Estágios financiados pelo IEFP: o apoio financeiro não pode exceder 8 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais por cada pessoa com deficiência

No fim da execução do estágio, se ocorrer a contratação da pessoa com deficiências e incapacidades pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, desde que no total não exceda 16 Indexante dos Apoios Sociais.

O apoio para adaptação de postos de trabalho é cumulável com o apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas.

Candidatura

A candidatura pode ser apresentada, mediante formulário, em qualquer altura do ano, no Centro de Emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto.

A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após a admissão da pessoa com deficiências e incapacidades.

Legislação

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2. Subsídio de eliminação de barreiras arquitetónicas

Descrição

Apoio financeiro para eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o seu acesso ao local de trabalho ou mobilidade no interior das instalações de pessoas com deficiências e incapacidades

Objetivo

Apoiar e promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, compensando as entidades empregadoras dos encargos decorrentes da sua contratação.

Destinatários

Pessoas com deficiências e incapacidades que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos Centros de Emprego do IEFP
  • Destinatárias do contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras
  • Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP

Quem se pode candidatar 

Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado que sejam:

  • Entidades empregadoras
  • Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras

Condições de atribuição

A eliminação de barreiras arquitetónicas é da responsabilidade das entidades empregadoras, podendo, excecionalmente, o IEFP conceder os apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:

  • A imprescindibilidade dos mesmos para o desempenho profissional da pessoa com deficiências e incapacidades ou para o seu acesso ao posto de trabalho, comprovadamente demonstrada no Plano Pessoal de Emprego
  • Atestada a necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitetónicas, resultante da avaliação do posto de trabalho para o qual o trabalhador com deficiências e incapacidades vai ser contratado e do desempenho do trabalhador para o mesmo
  • A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades

Verificando-se as condições acima descritas, os apoios apenas serão concedidos às entidades empregadoras que cumpram os seguintes requisitos:

  • Entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano
  • No caso de contratação a tempo parcial, o período normal de trabalho deve ser igual ou superior a 50% do respectivo limite máximo legal
  • O apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas apenas pode ser concedido relativamente a edifícios ou estabelecimentos que tenham sido licenciados ou construídos antes de 20 de fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor
  • Os apoios não são aplicáveis a eliminação de barreiras arquitetónicas relativas a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor.

Apoio financeiro para a eliminação de barreiras arquitetónicas

Subsídio não reembolsável, até aos seguintes valores:

  • 16 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, não podendo exceder 50% do valor da obra ou meio técnico adquirido.

O apoios para eliminação de barreiras arquitetónicas é cumulável com o apoio para adaptação do posto de trabalho.

Candidatura

A candidatura pode ser apresentada, mediante formulário, em qualquer altura do ano, no Centro de Emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto.

A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após a admissão da pessoa com deficiências e incapacidades.

Legislação

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3. Apoio à contratação de jovens, desempregados e de públicos específicos

Descrição

Apoio financeiro (isenção ou redução do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora) na contratação de jovens, de desempregados há mais de 6 meses ou de pessoas com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego.

Objetivo

Promover a criação líquida de emprego e assegurar a sua manutenção, através de apoios à contratação de jovens e à integração no mercado de trabalho de segmentos da população com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego (incluindo pessoas com deficiências e incapacidades).

Apoios financeiros

Na contratação sem termo de jovens, até aos 35 anos, à procura do 1.º emprego ou de desempregados inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses:

  • Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses

ou

  • Apoio direto à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses.

Na contratação sem termo de beneficiários do RSI, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há mais de 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez:

  • Apoio direto à contratação no montante de € 4.000 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses.

Na contratação a termo de beneficiários do RSI, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há mais de 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez:

  • Redução de 65% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano do contrato e redução de 80% nos anos seguintes.

Os apoios dependem cumulativamente da manutenção da criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado.

Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010.

Candidatura

Podem candidatar-se entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Para ter direito à isenção, durante 36 meses, a entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ter a situação contributiva regularizada na segurança social e a de impostos na administração fiscal;
  • Não se encontrar em situação de atraso no pagamento dos salários;
  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, caso seja pessoa coletiva;
  • O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser igual ou superior ao de 31 de dezembro de 2009

Para ter direito à isenção, durante 24 meses, juntamente com o apoio direto à contratação, a entidade tem, ainda, que reunir à data do pedido, as seguintes condições:

  • Dispor de contabilidade organizada segundo o POC aplicável;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições de financiamentos do FSE

O requerimento de candidatura é entregue no Instituto da Segurança Social

Legislação

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3. Prémio de mérito

O que é

Premiar as pessoas com deficiências e incapacidades que, em cada ano, se destaquem na criação do seu próprio emprego e entidades empregadoras que se distingam na integração profissional de pessoas com deficiências e incapacidades

Destinatários

  • Pessoas com deficiências e incapacidades que tenham criado o seu próprio emprego e o mantenham à data da candidatura
  • Entidades empregadoras que, em cada ano, se tenham distinguido na celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiências e incapacidades

O Prémio

Diploma de mérito e prestação pecuniária nos seguintes valores:

  • 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - 1ª categoria
  • 14 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - 2ª categoria
  • 10 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - 3ª categoria

Candidatura

A candidatura é entregue nos Centros de Emprego, através da apresentação de formulário próprio.
Período para apresentar a candidatura: de 1 de janeiro a 30 de junho do ano imediatamente a seguir ao ano a que se refere o prémio.

A apreciação das candidaturas e a decisão sobre a atribuição do prémio, de acordo com um conjunto de critérios de seleção, constantes, nomeadamente, do Regulamento do Prémio de Mérito, compete a um júri nomeado anualmente por despacho ministerial.

Legislação

Informação retirada do sítio do Instituto do Emprego e Formação Profissional

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Última actualização: 15-12-2010 
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