Se pretende integrar uma pessoa com deficiências e incapacidades na sua empresa, poderá candidatar-se aos seguintes apoios financeiros:
- Subsídio de adaptação de postos de trabalho
- Subsídio de eliminação de barreiras arquitetónicas
- Apoio à contratação de jovens, desempregados e de públicos específicos
- Prémio de mérito
1. Subsídio de adaptação de postos de trabalho
O que é
Apoio financeiro para adaptação do equipamento ou do posto de trabalho da pessoa com deficiências e incapacidades, de forma a ultrapassar as dificuldades funcionais e/ou eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o seu acesso ao local de trabalho ou mobilidade no interior das instalações.
Objetivo
Apoiar e promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, compensando as entidades empregadoras dos encargos decorrentes da sua contratação.
Destinatários
Pessoas com deficiências e incapacidades que se encontrem numa das seguintes situações:
- Desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos Centros de Emprego do IEFP
- Destinatárias do contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras
- Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP
Quem se pode candidatar
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado que sejam:
- Entidades empregadoras
- Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras
- Promotoras de estágios financiados pelo IEFP
Condições de atribuição
A adaptação de postos de trabalho são da responsabilidade das entidades empregadoras. Excecionalmente, o IEFP pode conceder os apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:
- A imprescindibilidade dos mesmos para o desempenho profissional da pessoa com deficiências e incapacidades ou para o seu acesso ao posto de trabalho, comprovadamente demonstrada no Plano Pessoal de Emprego
- Atestada a necessidade e adequação da adaptação, resultante da avaliação do posto de trabalho para o qual o trabalhador com deficiências e incapacidades vai ser contratado e do desempenho do trabalhador para o mesmo
- A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades
Verificando-se as condições acima descritas, os apoios apenas serão concedidos às entidades empregadoras que cumpram os seguintes requisitos:
- Entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano
- No caso de contratação a tempo parcial, o período normal de trabalho deve ser igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal;
- O apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas apenas pode ser concedido relativamente a edifícios ou estabelecimentos que tenham sido licenciados ou construídos antes de 20 de Fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor
- Os apoios não são aplicáveis às adaptações de posto de trabalho relativas a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor
Apoio financeiro para a adaptação de postos de trabalho
Subsídio não reembolsável, até aos seguintes valores:
- Para Contratos de Trabalho e Contratos de Emprego Apoiado em Entidades Empregadoras: 16 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais por cada pessoa com deficiência
- Estágios financiados pelo IEFP: o apoio financeiro não pode exceder 8 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais por cada pessoa com deficiência
No fim da execução do estágio, se ocorrer a contratação da pessoa com deficiências e incapacidades pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, desde que no total não exceda 16 Indexante dos Apoios Sociais.
O apoio para adaptação de postos de trabalho é cumulável com o apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas.
Candidatura
A candidatura pode ser apresentada, mediante formulário, em qualquer altura do ano, no Centro de Emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto.
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após a admissão da pessoa com deficiências e incapacidades.
Legislação
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2. Subsídio de eliminação de barreiras arquitetónicas
Descrição
Apoio financeiro para eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o seu acesso ao local de trabalho ou mobilidade no interior das instalações de pessoas com deficiências e incapacidades
Objetivo
Apoiar e promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, compensando as entidades empregadoras dos encargos decorrentes da sua contratação.
Destinatários
Pessoas com deficiências e incapacidades que se encontrem numa das seguintes situações:
- Desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos Centros de Emprego do IEFP
- Destinatárias do contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras
- Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado que sejam:
- Entidades empregadoras
- Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras
Condições de atribuição
A eliminação de barreiras arquitetónicas é da responsabilidade das entidades empregadoras, podendo, excecionalmente, o IEFP conceder os apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:
- A imprescindibilidade dos mesmos para o desempenho profissional da pessoa com deficiências e incapacidades ou para o seu acesso ao posto de trabalho, comprovadamente demonstrada no Plano Pessoal de Emprego
- Atestada a necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitetónicas, resultante da avaliação do posto de trabalho para o qual o trabalhador com deficiências e incapacidades vai ser contratado e do desempenho do trabalhador para o mesmo
- A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades
Verificando-se as condições acima descritas, os apoios apenas serão concedidos às entidades empregadoras que cumpram os seguintes requisitos:
- Entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano
- No caso de contratação a tempo parcial, o período normal de trabalho deve ser igual ou superior a 50% do respectivo limite máximo legal
- O apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas apenas pode ser concedido relativamente a edifícios ou estabelecimentos que tenham sido licenciados ou construídos antes de 20 de fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor
- Os apoios não são aplicáveis a eliminação de barreiras arquitetónicas relativas a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor.
Apoio financeiro para a eliminação de barreiras arquitetónicas
Subsídio não reembolsável, até aos seguintes valores:
- 16 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, não podendo exceder 50% do valor da obra ou meio técnico adquirido.
O apoios para eliminação de barreiras arquitetónicas é cumulável com o apoio para adaptação do posto de trabalho.
Candidatura
A candidatura pode ser apresentada, mediante formulário, em qualquer altura do ano, no Centro de Emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto.
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após a admissão da pessoa com deficiências e incapacidades.
Legislação
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3. Apoio à contratação de jovens, desempregados e de públicos específicos
Descrição
Apoio financeiro (isenção ou redução do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora) na contratação de jovens, de desempregados há mais de 6 meses ou de pessoas com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego.
Objetivo
Promover a criação líquida de emprego e assegurar a sua manutenção, através de apoios à contratação de jovens e à integração no mercado de trabalho de segmentos da população com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego (incluindo pessoas com deficiências e incapacidades).
Apoios financeiros
Na contratação sem termo de jovens, até aos 35 anos, à procura do 1.º emprego ou de desempregados inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses:
- Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
ou
- Apoio direto à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses.
Na contratação sem termo de beneficiários do RSI, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há mais de 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez:
- Apoio direto à contratação no montante de € 4.000 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses.
Na contratação a termo de beneficiários do RSI, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há mais de 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez:
- Redução de 65% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano do contrato e redução de 80% nos anos seguintes.
Os apoios dependem cumulativamente da manutenção da criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado.
Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010.
Candidatura
Podem candidatar-se entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Para ter direito à isenção, durante 36 meses, a entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ter a situação contributiva regularizada na segurança social e a de impostos na administração fiscal;
- Não se encontrar em situação de atraso no pagamento dos salários;
- Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, caso seja pessoa coletiva;
- O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser igual ou superior ao de 31 de dezembro de 2009
Para ter direito à isenção, durante 24 meses, juntamente com o apoio direto à contratação, a entidade tem, ainda, que reunir à data do pedido, as seguintes condições:
- Dispor de contabilidade organizada segundo o POC aplicável;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições de financiamentos do FSE
O requerimento de candidatura é entregue no Instituto da Segurança Social
Legislação
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3. Prémio de mérito
O que é
Premiar as pessoas com deficiências e incapacidades que, em cada ano, se destaquem na criação do seu próprio emprego e entidades empregadoras que se distingam na integração profissional de pessoas com deficiências e incapacidades
Destinatários
- Pessoas com deficiências e incapacidades que tenham criado o seu próprio emprego e o mantenham à data da candidatura
- Entidades empregadoras que, em cada ano, se tenham distinguido na celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiências e incapacidades
O Prémio
Diploma de mérito e prestação pecuniária nos seguintes valores:
- 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - 1ª categoria
- 14 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - 2ª categoria
- 10 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - 3ª categoria
Candidatura
A candidatura é entregue nos Centros de Emprego, através da apresentação de formulário próprio.
Período para apresentar a candidatura: de 1 de janeiro a 30 de junho do ano imediatamente a seguir ao ano a que se refere o prémio.
A apreciação das candidaturas e a decisão sobre a atribuição do prémio, de acordo com um conjunto de critérios de seleção, constantes, nomeadamente, do Regulamento do Prémio de Mérito, compete a um júri nomeado anualmente por despacho ministerial.
Legislação
Informação retirada do sítio do Instituto do Emprego e Formação Profissional
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