Os apoios sociais disponibilizados pelo CRPG dependem do tipo de serviço/programa que o cliente estiver a frequentar. Para saber quais os apoios aplicáveis a cada serviço/programa, contacte-nos.
Bolsa de profissionalização
Apoio com finalidade social atribuído aos clientes que frequentam ofertas formativas de qualificação inicial de dupla certificação desenvolvidas em regime de alternância ou, quando tal não se verifique, durante o período em que frequentam a formação em contexto real de trabalho. Os clientes recebem uma bolsa, cujo valor mensal está indexado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo determinado em função do grau de carência económica do cliente, aferido pelo correspondente escalão de abono de família.
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Subsídio de refeição
Subsídio de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública, aplicável nos dias em que a duração das atividades seja igual ou superior a três horas. Para os clientes que se encontrem a usufruir de subsídio de alojamento, poderá ainda ser elegível um segundo subsídio de refeição. A concessão do segundo subsídio de refeição ocorrerá a título excecional e na sequência da solicitação fundamentada da sua necessidade. Em substituição do subsídio de refeição em valor, pode ser atribuído um subsídio de refeição em espécie (fornecimento da refeição), quando as atividades decorrem no CRPG.
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Subsídio de transporte
Pode haver lugar ao pagamento de um subsídio de transporte, de valor correspondente ao custo do transporte coletivo, até ao limite máximo mensal de 10% do IAS, no caso de não ser possível a utilização do transporte coletivo – não acessibilidade ou inexistência de transporte coletivo com horário compatível – e sempre que o cliente não receba subsídio de alojamento. O CRPG poderá disponibilizar a utilização de transporte adaptado específico, a seu custo, quando o cliente não tenha outro modo de transporte que assegure a frequência das ações, constituindo um apoio de transporte atribuído em espécie.
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Despesas de transporte
Despesas de transporte de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo por motivo de frequência das ações, quando o cliente não aufira subsídio de alojamento, a comprovar mediante a apresentação mensal de documento original de despesa. O pagamento das despesas de transporte só poderá ser efetuado por reembolso, sempre que ocorram deslocações no decurso das ações e nunca durante os períodos de interrupção da atividade por motivo de férias.
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Subsídio de alojamento
Quando a localidade onde decorram as atividades desenvolvidas no âmbito dos programas se situe a uma distância igual ou superior a 50 km da localidade da residência do cliente ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário das mesmas e não for possível utilizar o alojamento do CRPG, pode ser atribuído um subsídio de alojamento até ao limite máximo mensal de 30% do IAS. A concessão do subsídio de alojamento ocorrerá a título excecional e na sequência da solicitação fundamentada da sua necessidade.
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Despesas de acolhimento
Poderão ser pagas as despesas com o acolhimento de filhos, menores e adultos dependentes a cargo dos clientes, até ao limite máximo mensal de 50% do IAS, quando os clientes provem necessitar de os confiar a terceiros por motivos de frequência das ações.
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Outros: Seguro de acidentes pessoais
Os clientes estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais durante a frequência do CRPG.
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